Um decreto presidencial publicado na sexta-feira, 29, na edição extra do Diário Oficial da União modificou a legislação para Impostos de Produtos Industrializados (IPI) para chocolates, sorvetes e cigarros.
Essa decisão modificará os impostos a partir de maio deste ano. Os cigarros possuem outro aumento previsto para dezembro de 2016. No documento, também foi explicado sobre a tributação correta para rações de cães e gatos. O governo deverá arrecadar mais imposto sobre esses produtos, também a partir de maio.
Com essas alterações, o governo prevê um aumento de R$641,69 milhões em arrecadação tributária em 2016, de R$1,06 bilhão em 2017 e 1,01 bilhão em 2018.
De acordo com o Fisco, os chocolates brancos estão sujeitos a uma tributação de R$0,09 por quilograma e 0,12 nos demais tipos de chocolate. Os sorvetes de dois litros estão sujeitos a uma tributação de R$0,10 por embalagem e o fumo picado em cinquenta centavos por quilo.
“Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda”, informou o Fisco.
Fonte: G1