Rótulos terão informações sobre alimentos alergênicos

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    Na última quarta-feira, 24, a Anvisa ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma resolução sobre rótulos de produtos que causam alergia.

    Nessa decisão, os rótulos deverão informar 17 principais alimentos alergênicos. São eles: trigo ( aveia, cevada, centeio e estirpes hibridizada); ovos; peixes; crustáceos; amendoim; castanha de caju, amêndoa, castanha do Pará; nozes, pistache, macadâmia; látex natural; avelã, leite de todos os mamíferos; pinoli e soja.

    Nas embalagens deverão conter o nome dos alimentos que causam alergia e de seus derivados, chamando a atenção para quem é alérgico. Essas advertências deverão estar abaixo da logo abaixo da lista de alimentos, em negrito, caixa alta e de forma legível.

    Os fabricantes dos produtos terão 12 meses para adequar as mudanças à marca. Para a representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneros ( Abiad ), Ana Maria Giandon, o prazo para adequação dos produtos é curto. Ela lembra que uma norma similar foi aprovada na Europa, e o prazo para adequação é de 36 meses.“Temos que mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos produtos”, explica.

    Já o diretor da Anvisa, Renato Porto, defendeu o prazo para adequação.“Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”

    A coordenadora da campanha Põe no Rótulo, Cecília Couri, acredita que essa aprovação foi um “grande passo”. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”, conta.

    Fonte: EXAME

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