Carreira: Reforma Trabalhista x Food Service

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    Novas possibilidades de contratação são bem vistas pelos empresários do ramo

    Desde o dia 11 de novembro de 2017, quando passou a valer a Reforma Trabalhista no Brasil, os empresários atuantes no país têm convivido com uma série de significativas mudanças sobre as novas regras das relações trabalhistas.

    A Reforma Trabalhista foi instrumentalizada pela lei Nº 13.467 de 2017 e pela medida provisória 808. O projeto de lei foi proposto e apresentado pelo Presidente da República, Michel Temer, no dia 23 de dezembro de 2016, na Câmara dos Deputados, sendo aprovado na mesma casa em 26 de abril de 2017, por 296 votos favoráveis e 177 contrários. No Senado Federal, passou em 11 de julho de 2017, por 50 a 26 votos. Já a sanção por parte de Michel Temer ocorreu sem vetos, no dia 13 de julho de 2017.
    Mas como a Reforma Trabalhista afeta o mercado de food service desde então? Como as mudanças embutidas nessa reforma têm sido vivenciadas pelas empresas de alimentação fora do lar? Quais adequações foram necessárias ou ainda serão realizadas este ano pelos empresários do ramo?

    Esses e outros questionamentos foram feitos pela reportagem da revista Food Service News para alguns profissionais do segmento, como Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP). Confira!

    Positiva ou negativa?
    Para Maricato, a Reforma Trabalhista foi positiva para o setor de food service, uma vez que “flexibiliza a contratação e isso é importante para as pequenas empresas do setor”.
    O presidente da Abrasel-SP explica que “contratar segundo a procura da empresa pelos consumidores reduz custo e isso permite diminuir preços, além de atrair mais consumidores, melhorar o atendimento, especialmente de sexta, sábado e domingo, quando o fluxo é maior”.

    Ele ainda garante que as novas regras trabalhistas são favoráveis para os empresários de food service que almejam atender em eventos, que são negócios de periodicidade imprevisível.

    Andressa Ferreira, de 26 anos e advogada, considera que a Reforma Trabalhista “foi necessária para regulamentar as novas relações de emprego e atender as mais diversas demandas do ramo empresarial”.
    Para a advogada, a reforma trouxe “mudanças significativas não só no que tange as questões processuais na esfera trabalhista, como também nas relações entre trabalhadores e empregados. Dessa forma, atribuiu maior segurança nas negociações, além de recepcionar algumas mudanças já consolidadas com o advindo do novo Código de Processo Civil”.

    Mudanças diretas
    Que a Reforma Trabalhista trouxe uma série de novas regras e consecutivas adequações aos contratantes e contratados não é novidade. Porém, quais são as mudanças que atingem, diretamente, as empresas de alimentação fora do lar?
    Para Maricato, a mudança primordial para essa promissora e atuante fatia do mercado está relacionada às novas formas de contratação que, agora, pode ser feita conforme o movimento dos bares e restaurantes, por exemplo, ou ainda de acordo com a demanda específica do negócio. “Temos, agora, previsão de trabalhador intermitente, autônomo e com mais tempo no trabalho temporário. A jornada pode ser de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

    A terceirização também será mais usada. As empresas de trabalho temporário poderão também disponibilizar trabalhadores periódicos, sazonais, além de intermitentes”, ressalta o presidente da Abrasel-SP.

    A advogada Andressa Ferreira concorda com o presidente da Abrasel-SP e explica que “a possibilidade de contratação por meio do trabalho intermitente proporciona ao trabalhador o registro na sua CTPS mesmo que a prestação de serviço ocorra num curto período fazendo jus aos benéficos e adicionais legais, o que evita diversas irregularidades antes não amparadas pela legislação vigente”. A defensora também ressalta que “nenhum direito trabalhista foi suprimido com a Reforma Trabalhista. O que se tem é a possibilidade do setor reduzir alguns custos desnecessários e investir na qualidade do atendimento”.

    Maricato ainda diz que outra mudança que atinge o mercado de food service é a possibilidade de condenação em custas e honorários de pessoas que reclamam sem ter razão alguma. “Só isso já reduziu em 30% as reclamações e é uma economia significativa para pequenas empresas, pois gera maior segurança jurídica”, explica.

    O presidente da Abrasel-SP afirma, ainda, que outro fator da reforma que afeta bastante os empreendimentos de food service é o fato de a rescisão passar a poder ser feita na própria empresa, o que simplifica os processos demissionários no ramo. Andressa corrobora ao afirmar que “a reforma trabalhista veio para melhorar a vida tanto das empresas como dos trabalhadores a fim de facilitar as negociações e a flexibilização dos contratos para amoldar as relações modernas e atender às novas necessidades de funcionários e empresas. A legislação vigente ainda não resolve todas as lacunas existentes no âmbito trabalhista, mas buscar dirimir alguns dos conflitos atuais”.

    Adaptação às novas regras
    Há apenas alguns meses que a Reforma Trabalhista passou a valer, Maricato considera que o setor de empresas de comida fora do lar ainda está em uma fase de observação e adequação perante às novas regras trabalhistas. O presidente da Abrasel-SP acredita que “assim que houver estabilização dos entendimentos sobre as mudanças, essas serão aplicadas com maior intensidade”.

    Ele ainda pondera que a “aplicação da reforma é recente e ainda não surtiu todos os efeitos que se espera. Os empreendedores estão esperando a consolidação, interpretações mais seguras dos juízes. Mas sem dúvida, para eventos em bares e restaurantes ou em empresas especializados, já há contratação de pessoal pelo contrato intermitente”, conta.

    Na prática
    Bruno Queiroga, de 37 anos e sócio-proprietário do Nikkei Sushi Ceviche e Bar, localizado em Brasília, também considera a Reforma Trabalhista como positiva para o ramo. Ele conta que já está fazendo uso das novas regras de contratação. “Apesar de não termos feito nenhuma grande alteração após a validação da reforma, posso afirmar que os retornos são positivos, principalmente no que se refere à organização da jornada de trabalho dos funcionários da empresa. A primeira mudança que fizemos foi a contratação de funcionários em período intermitente, mas tudo feito de maneira responsável e com a orientação do nosso advogado. A legislação é muito recente e não deixa de ser polêmica”, pondera o empresário.

    Carreira: Reforma Trabalhista x Food Service
    “Assim como grande parte dos restaurantes de Brasília, no Nikkei o nosso pico de movimento acontece com a aproximação do fim de semana e feriados. Com a nova lei, poderemos contratar mais gente e de acordo com a demanda”, ressalta Bruno Queiroga, sócio-proprietário do Nikkei Sushi Ceviche e Bar

    O advogado do Nikkei Sushi Ceviche e Bar, Pietro Lemos Figueiredo de Paiva, de 34 anos, ressalta que “ainda é preciso aguardar o posicionamento dos Tribunais Superiores com relação ao real alcance e aplicação das alterações trazidas com a Reforma Trabalhista”.
    Quando questionado se considera que o setor de empresas de alimentação fora do lar foi um dos mais afetados pela Reforma Trabalhista, Queiroga diz que “é incontestável que o nosso ramo precisa de atenção por ser um dos que mais empregam. Os restaurantes têm uma particularidade quando o assunto é jornada de trabalho. O movimento de um almoço de terça-feira não pode ser comparado ao jantar de sábado, por exemplo”.

    Ele também fez questão de afirmar que, com o modelo antigo de contratação, “o quadro de pessoal, na maioria das vezes, era muito oneroso em demandas pontuais e isso acabava por encarecer o preço final do produto e afastando o consumidor”, pontua.
    O empresário ainda enfatiza que, durante este ano, pretende contratar novos funcionários em período intermitente. “Assim como grande parte dos restaurantes de Brasília, no Nikkei o nosso pico de movimento acontece com a aproximação do fim de semana e feriados. Com a nova lei, poderemos contratar mais gente e de acordo com a demanda”.
    Tais planos de Queiroga serão assessorados por Paiva, que garante que ele e seu cliente “sempre estão atentos e buscando fazer alterações conforme às novas regas e que beneficiem funcionários e consumidores”.

    Rogério Ogata, de 45 anos, sócio-proprietário dos restaurantes It Sushi, Kibô Sushi e Sarumon, todos localizados em São Paulo, capital, conta que a Reforma Trabalhista já o possibilitou fazer algumas adaptações administrativas dos seus empreendimentos. “A possibilidade do parcelamento das férias dos nossos funcionários trouxe maior flexibilidade para o planejamento operacional do nosso negócio e deixou os funcionários mais satisfeitos”. Assim como revela que as novas regras trabalhistas também o influenciaram no âmbito de investimento. “A regulamentação de novas formas de contratação nos motivou a antecipar investimentos. E, em fevereiro, abrimos mais um restaurante, que é a segunda casa do It Sushi no bairro de Pinheiros”.

    Ogata ainda compartilha como tem sido a reação dos seus funcionários diante das mudanças feitas em seus restaurantes após a validação da Reforma Trabalhista. “Sob a ótica dos funcionários, a reforma trabalhista afeta mais as nossas futuras contratações e no dia a dia com os nossos clientes. Não conseguimos atribuir diretamente a melhora no consumo à reforma trabalhista”.
    Por fim, Ogata afirma que acredita que os efeitos da Reforma Trabalhista poderão ser sentidos mais diretamente em um médio, longo prazo. “Tudo ocorrerá na medida em que a confiança dos empresários aumentar, gerando com isso mais empregos, conforme previsto pelo Governo Federal”.

    Abrasel SP
    www.sp.abrasel.com.br
    Advogada Andressa Ferreira – Objetiva Assessoria
    www.objetivabsb.com.br
    Nikkei Sushi Ceviche e Bar
    nikkei.thefork.rest
    It Sushi
    www.itsushi.com
    Kibô Sushi
    www.kibosushi.com.br
    Sarumon
    www.sarumon.com.br

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