Pesquisa revela variação de até 66,3% no teor de sódio informado em rótulos

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    Por Redação FSN – 21 de julho de 2014

    Entre março e abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou para teste em laboratório 291 alimentos industrializados de 90 marcas, a fim de identificar o teor de sódio presente. Foram selecionados produtos de todas as categorias de alimentos incluídas nos acordos voluntários para redução de sódio, firmados entre a indústria e o Ministério da Saúde.

    Nessa primeira etapa da pesquisa, os resultados foram comparados com a informação da tabela nutricional indicada no rótulo dos produtos, tendo em vista as regras da RDC nº 360 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O teste em laboratório revelou que alimentos industrializados de algumas marcas têm teor de sódio muito diferente do informado no rótulo. Isso caracteriza desrespeito ao direito de informação correta e clara nas embalagens de alimentos, prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Dos 291 produtos, 27 deles apresentam variação de mais de 20%, para mais ou para menos, desse nutriente. A diferença descumpre a Resolução no 360/2003 da Anvisa, que estabelece regras para a rotulagem nutricional e dá essa margem de tolerância.
    Embora a quantidade de produtos com erro seja pequena em comparação com o total de produtos avaliados, chama a atenção que em alguns casos a diferença entre o valor informado e o realmente presente passe de 50%.

    Entre os 27 produtos reprovados, dez contêm mais sódio do que o informado. Quase todos são de origem animal, com destaque para salsichas, e a maioria ultrapassa em 40% o teor do nutriente indicado no rótulo. A campeã é a salsicha Viena da Frigor Hans, com 66,3% de variação: a embalagem informa que contém 172 mg de sódio na porção de 50 gramas, mas o teste revelou que o valor real é 510 mg/50g.

    Os outros 17 produtos apresentam menos sódio do que o informado. “Não há dúvidas de que teor de sódio mais baixo é desejável, no entanto, o erro abre brechas para se desconfiar da informação nutricional desses produtos como um todo”, critica Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. “O consumidor tem o direito de receber a informação correta. Declarar a quantidade errada de um nutriente, independentemente de para mais ou para menos, fere esse direito”, completa.

    Segundo a Anvisa, a admissão de uma variação de 20% para mais ou para menos nas informações da rotulagem foi estabelecida para compensar as diferenças que podem ocorrer nos métodos empregados para apurar o conteúdo nutricional. A margem, de acordo com a agência, está prevista nas referências do Codex Alimentarius, coletânea de padrões reconhecidos internacionalmente, que estabelece códigos de conduta, orientações e outras recomendações relativas a alimentos e segurança alimentar.

    O Idec enviou os resultados do teste para a Anvisa, para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e para o Procon-SP e o Procon-RJ. “Solicitamos que os órgãos investiguem os problemas de composição nutricional evidenciados, com o objetivo de prevenir falhas e assegurar que as informações passadas ao consumidor sobre as características dos alimentos sejam corretas”, informa Bortoletto.

    Fonte: Idec

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