Mais controle, menos impostos

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    intempéries da franquia

    Sonegador, um triste título para aqueles que têm sua contabilidade irregular. Porém,
    existe uma diferença entre aquele que não paga porque não tem lucro e nem recurso, e
    aquele que obtém lucros e recursos suficientes, mas não recolhe tributos.

    A carga tribuária é excessivamente alta no Brasil, e possui um sistema de arrecadação
    burocrático, complexo e oneroso, compreendido entre taxas e tributos, que, sabemos,
    não traz retornos tangíveis, ou seja, muitos impostos e poucos serviços. E não para
    por aí. Não raro, temos notícias de aumento de impostos, e estes com cargas
    tributárias muito elevadas. Há quem afirme que estas taxas, do ponto de vista da
    legalidade, são discutíveis.

    Cabe ao empresário manter a empresa viva, mesmo sendo sufocada pelo emaranhado de
    números a pagar. Arcar com todas as obrigações tributárias requer um jogo de cintura
    esgotante. Trabalha-se muito sem nada retirar em benefício próprio. A escolha está
    entre pagar os funcionários, aluguéis e matéria-prima, deixando de pagar alguns
    impostos, ou ter a situação regularizada junto aos governos municipais, estaduais e
    federais. A primeira opção é uma tentativa esperançosa, pois estes empresários
    acreditam que, vencendo as dificuldades passageiras, conseguirão logo pagar os
    tributos.

    Em uma negociação entre franqueador e franqueado, por exemplo, o momento pode ficar
    tenso, pois seus balanços e demonstrações financeiras estão comprometidos. Então, o
    empresário está novamente em um momento de difícil decisão: abrir o jogo mostrando os
    resultados ou não. Omitir estes resultados pode, inclusive, gerar uma bola de neve,
    porque os candidatos a gestores, mais dia ou menos dia, vão sentir isso na própria
    pele. E a dor não será só dele. É um efeito em cadeia.

    Para permanecer na legalidade, as empresas de food service, que é o nosso caso, ou
    seja, os restaurantes comerciais, industriais, franquias, entre outros, são obrigadas
    a embutir em seus produtos o valor dos tributos e os custos burocráticos de recolhê-
    los. Como se não bastasse, tem-se que concorrer com as empresas que não pagam
    tributos e, por isso, conseguem ter um preço menor. Investir no marketing e aumentar
    o poder de compras pode ser uma boa saída. Além disso, fazer uma análise minuciosa e
    um planejamento tributário de ações judiciais e de outras formas lícitas de reduzir o
    ônus pode ser revelador, pois é comum se deparar com um quadro em que se paga mais do que se deve ou paga o que não se deve. As formas lícitas se referem às pequenas
    aberturas da lei, a elisão fiscal. É da responsabilidade do Fisco combater os abusos
    do uso desta condição. Junto à lei, todo caso é estudado e argumentado como único.
    Usa-se como base o princípio da razoabilidade e da moralidade. Fica claro que um
    advogado com tal habilidade é imprescindível, mesmo porque é arriscado ir tomando
    atitudes ás avessas e acabar em um fora da lei.

    Perante esta situação, muitos param e pensam: controlar ou não meu estabelecimento? A
    resposta é sim. É possível encontrar, através de controles disponibilizados por um
    software para gestão, procedimentos que permitem verificar inconsistências relativas
    a tributos. Então, para a escolha de melhor software, é preciso observar se ele
    possui travas, ou seja, se parametriza o que o contador instrui, o que deve ser
    tributado e o que não deve.

    O positivo desta história é que, se o sistema foi habilitado conforme a consultoria
    contábil e a advocacia tributária, ele criticará qualquer coisa diferente nos
    documentos. O sistema deve não permitir entradas divergentes ao princípio instituído,
    a não ser que alguém autorize isso. A maior parte dos sistemas disponíveis no mercado
    apenas importa as notas fiscais. O imposto destas é digitado sem critério.
    Geralmente, não se faz conferências a respeito disso, ou seja, taxas pode ser
    incluídas quando não deveriam ser ou até mesmo deixando ser incididas.

    Explicando melhor, se um empresário comprou um produto novo e não sabe se ele deve
    tributar ou não como, por exemplo: um papel higiênico de folha simples tem uma
    tributação, e um de folha dupla que vem do sul do país tem outra condição diferenciada
    de imposto. Se o sistema parametrizado para não permitir este tipo de ação, ele não
    aceitará esta compra, logo, protege a empresa de pagar aquilo que não planejou pagar.
    O certo é validar e consistir o imposto na hora de lançar a nota fiscal e só permitir
    o que está previsto. Ter o controle nas mãos faz toda a diferença, pois no final de
    tudo, instaura-se uma economia gigantesca quando estamos falando de volume de compras enormes.

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