Lei de mesas prioritárias gera polêmica no Rio

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    Empresários e representantes do setor de alimentação fora do lar no Rio de Janeiro esperam modificações na lei estadual n° 6878 que obriga estabelecimentos a reservarem 5% do número de mesas para idosos, gestantes e deficientes. A lei foi publicada em setembro de 2014.

    A Associação de Bares e Restaurantes ( Abrasel) e o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes ( SindRio) estão tentando mudanças para deixar a lei mais viável aos estabelecimentos. Assim como acontece no transporte público, as mesas deverão estar identificadas sobre a preferência nesses locais. Dessa forma, o cliente que estiver utilizando uma mesa prioritária corre o risco de ter que se levantar durante o atendimento.

    “Estamos contestando isso, porque é algo inviável. Como vou pedir a um cliente para que se levante no meio de sua refeição? Ou como vou manter 5% das mesas vazias, se há público para utilizar aquele espaço? É uma lei bonita no papel, mas questionável, porque interfere diretamente no faturamento do negócio” , afirma Roberto Maciel, presidente da Abrasel no Rio de Janeiro.

    O presidente conta que os 5% reservados não são de uso exclusivo, porém é preferencial que gestantes, deficientes e idosos utilizem o espaço. “Com isso, se chegar uma pessoa com mais de 60 anos ao restaurante e outra com 30 anos, mesmo que a mais jovem tenha chegado primeiro, a preferência é do idoso. No entanto, se todas as mesas preferenciais estiverem ocupadas, o idoso precisará esperar como os demais consumidores. Uma boa alternativa é criar uma fila preferencial para que esses clientes sejam rapidamente atendidos”, explica.

    Segundo Pedro Lamare, presidente do SindRio, a preferência já é algo praticado pelos donos de estabelecimentos no Rio de Janeiro. Ele defende que tenham mesas preferenciais mas sem uma reserva fixa. “Os estabelecimentos não têm condição de ficarem com mesas vazias se há público à espera. Isso só geraria impacto negativo no faturamento”, finaliza.

    Fonte: Revista Bares e Restaurantes n° 102. Edição na íntegra disponível na versão impressa

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