Lei Antifumo é contestada por estabelecimentos

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    Aprovada em 2011 e regulamentada em dezembro de 2014, a Lei Antifumo (12.546) continua a ser contestada por bares e restaurantes. A norma proíbe fumar em locais fechados, públicos ou privados. As punições- que podem chegar a multas de até R$1,5 milhão-é de responsabilidade do estabelecimento e não do cliente.

    De acordo com a Abrasel, o Estado extrapolou sua competência através de um decreto legislador para definir um local semiaberto ( decreto federal 8.262). “Estamos muito insatisfeitos – não com a lei, mas com o decreto que a regulamenta. Quem normatizou fez isso para impedir o consumo de cigarro e não era esse o intuito. O objetivo era assegurar que quem fuma não prejudicará terceiros com a sua fumaça” , conta Paulo Solmucci Júnior, presidente da instituição.

    Ao fazer essa restrição, essa medida desestimula o cliente a continuar nesses locais o que gera medo em alguns estabelecimentos de ter queda financeira.“É difícil dizer qual é o tamanho desse impacto, mas certamente não é pequeno. Se aplicado ao extremo, imagina-se que possa trazer queda na venda pra dar ordem de 10% a 15%” ,afirma Solmucci.

    De acordo com o empresário, a medida fere o direito do cidadão em consumir um produto lícito. Ele também ressalta que, ao prevê a punição para os estabelecimentos, a lei obriga empresários a fazer o papel da polícia, além do valor elevado. “As punições estão fora da realidade do setor, são abusivas. Isso precisa ser revisto”, conta.

    Fonte: Revista Bares e Restaurantes n° 101, matéria na íntegra na versão impressa

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