A medida provisória número 669 editada na última sexta-feira,27,no Diário Oficial da União (DOU) reduziu a desoneração nas folhas de pagamentos ao aumentar as alíquotas cobradas nas empresas. Outra mudança feita nessa medida, é a legislação tributária sobre bebidas frias.
Essa desoneração faz com que alguns setores paguem a Previdência Social com base na receita bruta e não sobre a folha de pagamentos. Os setores que antes recolhiam 1% sobre o valor bruto, agora passarão a recolher 2,5%. Já as empresas que pagavam 2%, agora passarão a recolher 4,5% ao INSS. Esse reajuste começa a entrar em vigor a partir de junho.
Com essas medidas, o governo prevê a redução dos gastos com desonerações, no ano passado esse valor chegou a 21,6 bilhões. Atualmente são 50 setores beneficiados com essa desoneração. Através dessas alterações, o usuário pode escolher entre fazer o pagamento tanto pela folha de pagamento, como pela receita bruta.
Outra mudança estipulada ao setor de bebidas é a instalação de “equipamentos contadores de produção” e também estabelece a cobrança sobre a utilização desses maquinários. Essas mudanças começam a valer em maio.
Fonte: Valor Econômico