“Comer bem, que mal tem?”. A todo momento, vemos diversos programas na televisão sobre ser um chef altamente capacitado e conhecedor dos prazeres e combinações de ingredientes na cozinha moderna. São mostrados os mais diversos aparatos tecnológicos que incrementam a forma de se apresentar os variados pratos para a satisfação de se alimentar com segurança e prazer. Vemos chefs experimentados, internacionais ou nacionais, mensurando a capacidade dos alunos em fazer as mais diversas receitas. O melhor e mais bem apresentado prato recebe um prêmio. Muito legais esses programas.
De meu lado, como Gestor e Contador, fico imaginando como deve ser a operacionalização e gestão dessas conceituadas cozinhas. Será que há um tempo disponível para esses excelentes profissionais acompanharem a vida operacional de seus restaurantes? Penso que há profissionais capacitados para estarem presentes nesses processos, afinal, as obrigações legais e trabalhistas se alteram constantemente.
Neste momento, brevemente, chamo a atenção para as obrigações relativas à gestão de recursos humanos ou folha de pagamento que estão causando arrepios: o eSocial1.
O Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital é a nova forma, desde 2014, de as empresas registrarem em local específico, informando à Receita Federal, Junta Comercial e demais órgãos, toda a sua movimentação contábil (faturamento, compras, pagamentos etc).
O eSocial é uma ramificação do Projeto Sped, que vai controlar toda a movimentação de folha de pagamento das empresas: admissão, demissão, férias, afastamentos, recolhimento ao INSS, imposto de renda, aposentadorias etc, ou seja, todas as informações relativas à relação empregado e empregador.
A partir de 2018, as empresas deverão registrar todos os seus colaboradores e a relação de trabalho no eSocial (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, a partir de 01/01/2018, e as demais empresas a partir de 01/07/2018).
Ainda que o chamem de projeto, o eSocial é uma realidade. Podemos apresentar alguns de seus objetivos: viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores; simplificar o cumprimento de obrigações; e aprimorar e unificar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação de trabalho (GFIP, DIRF etc), que periodicamente as empresas devem apresentar ao Fisco. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial serão enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Importante salientar que, atualmente, estamos utilizando o eSocial Empregador Doméstico, o qual tem servido como “laboratório”. Porém, o eSocial empresa é mais amplo. Ele é baseado na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que rege, de maneira geral, a relação empregado e empregador. A presente “reforma trabalhista”, que entra em vigor em novembro, já está prevista no eSocial.
O Comitê Diretivo do eSocial é composto pelo Ministério da Fazenda (MT), Ministério da Previdência Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
As informações a serem prestadas têm como foco as questões relativas a FGTS (CEF), Imposto de Renda (Receita Federal), informações relacionadas a demandas trabalhistas (Ministério do Trabalho), aposentadorias, afastamentos e benefícios do INSS e do trabalho (Previdência Social). Para tanto, a base de dados deve estar correta, com informações certas e apresentadas por profissionais capacitados.
Podemos citar alguns benefícios para o empregador e para o trabalhador que o eSocial visa proporcionar.
Benefícios para o empregador
Padronização e integração de cadastros (pessoa física e jurídica) junto aos órgãos participantes;
Centralização e integração da transmissão de informações dos empregadores para um único ambiente;
Validação mensal das informações e correção imediata de eventuais erros, a partir do monitoramento das declarações apresentadas;
Substituição das obrigações acessórias (diversas), eliminando retrabalho e excesso de documentos;
Enquadramento (facilitado) à legislação vigente;
Economia de papel e espaço físico (documentação digital);
Modernização da gestão de recursos humanos.
Benefícios para o trabalhador
Maior facilidade de acesso aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas;
Redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro-desemprego;
Redução de erros por negligência ou omissão no recolhimento de direitos trabalhistas.
Uma vez plenamente implantado pelas empresas, a sociedade em geral é quem ganhará com o eSocial. Teremos, por exemplo, os seguintes resultados para o empregador e para o trabalhador:
Consulta a informações facilitada nos portais do empregador e do trabalhador;
Melhoria na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Rápido acesso às informações atualizadas sobre emprego, renda e mercado de trabalho em geral;
Substituição da carteira de trabalho por cartão eletrônico;
Informações em tempo real.
Enfim, do ponto de vista da gestão das Relações Humanas, certamente o chef não terá tempo para acompanhar esses processos. Porém, é necessário ter o conhecimento dessa nova forma de gestão de colaboradores. Um erro pode afetar sua empresa. A sugestão é estudar e preparar toda a equipe para a implantação e acompanhamento dessa nova obrigação acessória.
1 eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas . Estabelece a forma com que passam a serem prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Ronaldo Borges Simões: Contador, Mestre em Gestão e Inovação Organizacional, MBA em Gestão de Negócios, Pós-graduado em Consultoria Contábil, Pós-graduado em EaD, ADESGUIANO/03. Consultor Empresarial. Instrutor no CRCMG, SCBH, FECONMG. Professor e Coordenador Universitário da FIBH.