Enfim, para quem vai a gorjeta?

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    As primeiras alterações propostas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, já começaram a sair do papel – o que sinaliza que 2017 será um ano de renovação em aspectos políticos e sociais.

    No fim do último mês, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado(CAS) revisou e aprovou o projeto de lei que regulamenta a gorjeta. O texto original estava engavetado desde 1991 e, em 2013, gerou muita polêmica ao ser aprovado pela Câmara dos Deputados – sob o comando de Eduardo Cunha.

    Na época, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) considerou irresponsável e arcaica a postura do plenário e questionou o fato de nenhuma consulta ter sido feita ao setor de alimentação fora do lar, uma vez que quando elaborado, o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte (o Simples – que é de 2006), nem existia. Também foi pontuado pela entidade que o texto fazia exigências inadequadas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentar a licença militar – o que torna ainda mais burocrática a contratação de jovens que estão em busca do primeiro emprego e encontram na função uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho. O documento aprovado pelo congresso, inclusive, fere o direito de igualdade ao solicitar um atestado que garanta que o trabalhador não seja portador de doenças infectocontagiosas.

    Considerando todas essas questões, alguns ajustes foram feitos. Indo direto ao ponto, o texto atual enquadra tanto o valor dado espontaneamente por clientes a garçons e demais profissionais de restaurantes, bares, hotéis e outros estabelecimentos do segmento, quanto a cobrança adicional – conhecida como a taxa de 10%. Fica definido que a empresa deve reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários depois de descontar os 20% referentes aos encargos sociais e previdenciários dos empregados. Porém, torna-se obrigatório o registro dos valores do rateio e do salário na carteira de trabalho e no contracheque.

    A formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta também está prevista no documento. A proposta é que um acordo coletivo dos funcionários defina como será realizada a distribuição dos valores e a multa para quem descumprir as exigências seja cobrada por dia de atraso, podendo chegar à 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço.

    Essas revisões garantem benefícios tanto para o empregado – que poderá cobrar seus direitos com respaldo na lei –, quanto para o empregador – que terá mais agilidade na execução dos processos – uma vez que os sistemas já implantados por empresas desenvolvedoras de softwares realizam esses lançamentos automaticamente. Sem contar que, com a regulamentação, os empresários se livram de ações judiciais que tenham cunho duvidoso.

    Para o food service, as notícias são boas, mas o caminho é longo e tudo pode mudar sem aviso prévio, uma vez que o projeto ainda vai passar por uma segunda votação. Se nenhum recurso for apresentado, ele volta à Câmara para que as alterações dos senadores sejam avaliadas pelos deputados e, enfim, segue para a sanção presidencial. O que podemos fazer agora é contar com o bom senso dos parlamentares em reconhecer os inúmeros prejuízos que o texto original vai causar ao setor de restaurantes e bares.

    Esse é um momento de muita expectativa para os trabalhadores e empresários do setor. Depois de mais de sete décadas, a revisão da CLT é retomada no intuito de se adequar à realidade atual. A não aprovação desse projeto com as devidas alterações feitas pelo Senado e aprovadas pela Abrasel significa um retrocesso para o segmento. Precisamos ficar atentos às articulações e decisões do governo, uma vez que, assim como a sociedade e a tecnologia evoluíram, as leis também precisam ser atualizadas de modo que acompanhem as demandas efetivas do cenário do país.

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