Anvisa define regras sobre matérias estranhas em alimentos e bebidas

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    Por Redação FSN – 10 de abril de 2014

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que trata sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas.O regulamento define a avaliação das matérias e seus limites de tolerância.

    De acordo com o texto, as normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.

    “Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo”, informou a Anvisa. “A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo”, completou.

    Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Somente são toleradas as matérias estranhas inevitáveis, de acordo com os limites estabelecidos.

    Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais. “Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem corpos estranhos ao nível mais baixo possível”, ressaltou a Anvisa.

    Fonte: Food Safety Brazil

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