Abrasel lança INPI gastronômico

    0

    Por Redação FSN – 8 de agosto de 2014

    A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo lançou o REGGA –  Registro de Receitas, Produtos e Serviços da Área de Gastronomia – com o objetivo de assegurar os direitos dos profissionais do setor de alimentação for do lar no que diz respeito ao mérito pela criação de pratos. A iniciativa foi idealizada por Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP.

    O serviço  está disponivel a partir do mês de agosto, oferece  a oportunidade de registro aos artistas de cada área da gastronomia, auxilia o autor a agregar valor e garantir a exploração de sua obra e criações assemelhadas, através do INPI gastronômico.

    A criação do REGGA foi motivado pelo fato de não existir um local onde os profissionais de alimentação pudessem registrar suas criações. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade  Industrial) não aceita registrar esse tipo de invenção. A Anvisa se dedica mais a remédios e similares. A Biblioteca  Nacional, à obras artísticas e entre estas não reconhece a gastronomia. A Lei do Direito Autoral, por sua vez, só protege criações artísticas, literárias e científicas.

    Os interessados a registrar uma inovação, deverão apresentar uma relacão de documentos comprobatórios, como declaração de legitimidade da obra e sua autoria, descritivo e fotos. O processo será avaliado pela diretoria e experts em cada area e, no caso de aprovação, o autor receberá o registro.

    A publicidade do pedido, outra  exigência para deferimento do registro, será efetivada através da internet, publicada no site e no boletim eletrônico da Abrasel-SP. O requerente poderá pedir que a sua criação seja mantida em segredo. Quem se achar lesado poderá impugnar e impedir o registro e nesse caso, havendo evidências favoráveis a uma das partes, o processo será reavaliado.

    O REGGA seguirá normas de um regulamento, elaborado por advogados, aprovado pela diretoria. Em situações não previstas ou quando necessário, os procedimentos seguirão as mesmas regras previstas para registro de direitos autorais. O registro poderá ser pleiteado tanto pelo autor, sempre pessoa física, como pelo titular de direitos, pessoa física ou jurídica, ou seja, por quem adquire o direito a exploração econômica da criação (o direito moral à invenção será sempre de seu criador).

    No caso de  disputas judiciais ou extrajudiciais, a Abrasel-SP fornecerá o registro da obra e histórico do procedimento, que em Juízo certamente terá valor como prova. A outra parte terá que apresentar evidências sólidas se quiser vencer uma lide (conflito de interesses) sobre autoria.

    O Tribunal pode não reconhecer os direitos econômicos de exploração de um prato, mas tem que decidir, em caso de disputa, se provocado, quem o criou.  As partes também poderão decidir por arbitragem.

    O pretendente ao registro terá que pagar uma taxa de R$ 380,00 e para manter o registro ativo – R$ 220,00 a cada cinco anos.

    Fonte: Abrasel

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Please enter your comment!
    Please enter your name here