A disputa entre as marcas Danone e Nestlé terminou após sete anos no Tribunal Superior de Justiça (TSJ), de São Paulo com a vitória da Nestlé.
A Danone entrou com uma ação na justiça contra a Nestlé em 2007 devido a uma propaganda comparando dois iogurtes funcionais das marcas, Activia e Nesvita. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o comercial não denegria a imagem da Danone e portanto não configurava uma infração ao registro das marcas.
De acordo com a Danone, o comercial veiculado pela Nestlé em janeiro de 2007 para o iogurte Nesvita feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. A 34° Vara Cível condenou a Nestlé à não fazer propagandas comparativas com as marcas da Danone, além de indenizações por danos morais e materiais.
Em análise sobre o caso realizada nesse ano, o TJSP modificou a sentença por acreditar que a Nestlé não denegriu a imagem da Danone e que a propaganda apenas ressaltou a diferença entre as marcas.
Luís Felipe Salomão, ministro que observou o recurso, diz que a propaganda comparativa é aceita pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que seja objetiva e não seja excessiva. “Para que a propaganda viole o direito da marca do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com o ato depreciativo da imagem de seu produto ou serviço, acarretando a degenerescência e o consequente desvio de clientela, disse.
Luís completou dizendo que entender de outra forma a propaganda é impedir a livre iniciativa e a livre concorrência. “Além disso, implicaria retirar do consumidor maior acessos às informações referentes aos produtos comercializados e ao poderoso instrumento decisório” afirmou.
Fonte : Estadão