A Justiça de São Paulo proibiu que bares e restaurantes sejam multados por não darem desconto para pessoas que fizeram redução de estômago, em refeições a la carte ou rodízios. A decisão foi determinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3° Vara da Fazenda Pública.
A liminar foi um pedido da ação civil proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a Lei n° 16.270/2016.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contou que a lei estadual teve origem em um projeto de lei vetado pelo governador. Porém, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei.
A lei prevê que bares e restaurantes que servem refeições a la carte ou porções devem oferecer meia porção, com desconto entre 30% e 50%, para pessoas com cirurgias bariátricas. Caso a norma fosse descumprida, o estabelecimento teria de arcar com uma multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Essa lei também determina que rodízios ou festivais devem dar descontos de 50% para pessoas que fizeram redução de estômago ou qualquer outra cirurgia de gastroplastia.
Para o juiz, a lei fere os direitos dos bares e restaurantes à livre iniciativa de atividade econômica e autonomia dos próprios consumidores com cirurgia bariátrica, em poder escolher qual lugar e cardápio escolher.
Fonte: G1